Diagnóstico pré-natal
Já é possível diagnosticar muitas doenças em bebês recém-nascidos e até mesmo na fase fetal.
Caso o feto seja portador de uma grave doença genética, o casal pode se preparar para criar um filho com determinada anomalia, uma vez que não é permitido no Brasil o aborto por causa de anomalias no feto.
Amniocentese
Punção da cavidade amniótica através da parede abdominal, feita numa mulher grávida; permite a retirada de certa quantidade de líquido amniótico para fins de análise.
A amniocentese precoce, praticada entre 16° e 18° semana de gestação, permite fazer o diagnóstico de anomalias fetais; também é possível detectar se a criança é portadora de mongolismo, anencefalia ou outra anormalidade genética. A amniocentese tardia, feita no terceiro trimestre da gravidez, serve para evidenciar se há sofrimento fetal crônico.
Amostragem vilo-coriônica
A amostragem vilo-coriônica permite diagnosticar doenças hereditárias entre a oitava e a décima semanas de gravidez, mais precocemente, portanto, do que a amniocentese. Com auxílio de um longo instrumento de punção, introduzido pela vagina até o interior do útero, retira-se uma pequena porção das projeções e dobras (vilosidades) da membrana que recobre o embrião, o córion. As células assim obtidas podem ser cultivadas durante algum tempo em meio nutritivo ou serem usadas diretamente para o tipo de análise que se quer fazer.
A operação de retiradas de amostras de vilosidades coriônicas provoca aborto em 1% dos casos. Por isso esse diagnóstico é empregado apenas nos casos em que o risco de o feto for afetado por doenças genéticas é muito grande, o que justifica a sua detecção precoce para um eventual aborto terapêutico (que deve ser julgado pela justiça)